
Quando uma das partes discorda de pontos do laudo pericial, é possível apresentar manifestação fundamentada ao processo, com apoio do advogado. Entenda o papel do engenheiro nesse contexto e a diferença entre parecer técnico e manifestação processual.
É comum que, ao receber o laudo pericial, uma das partes do processo discorde de determinadas conclusões ou identifique pontos que considera insuficientemente esclarecidos. Diante disso, surge a dúvida sobre a possibilidade de contestar esse laudo. Este artigo explica, em linhas gerais, como esse tema costuma ser tratado, destacando a diferença entre o trabalho técnico do engenheiro e o ato processual conduzido pelo advogado.
O laudo pericial não é uma decisão definitiva
O laudo produzido pelo perito judicial é uma prova técnica dentro do processo, mas não é uma decisão judicial. Cabe ao juiz, ao proferir a sentença, avaliar o laudo em conjunto com as demais provas produzidas no processo, podendo acolher total ou parcialmente as conclusões periciais, ou até mesmo divergir delas, desde que fundamente sua decisão. Por isso, o laudo, embora relevante, não encerra por si só a discussão técnica do processo.
O caminho técnico: análise crítica e parecer do assistente técnico
Quando a parte, orientada por seu advogado, entende necessário aprofundar a discussão sobre o conteúdo do laudo, o primeiro passo técnico costuma ser a elaboração de um parecer técnico pelo engenheiro assistente da parte. Esse parecer resulta de uma análise crítica minuciosa do laudo pericial, identificando de forma fundamentada os pontos que, do ponto de vista técnico, merecem questionamento, esclarecimento ou aprofundamento.
O caminho jurídico: manifestação processual pelo advogado
Com base no parecer técnico produzido pelo engenheiro, cabe ao advogado da parte avaliar, sob a ótica processual, a melhor forma de levar esses pontos ao conhecimento do juízo. Essa manifestação processual, apresentada nos autos pelo advogado, é o instrumento jurídico adequado para questionar formalmente aspectos do laudo pericial, dentro do prazo e do procedimento aplicáveis ao caso. O engenheiro, portanto, fundamenta tecnicamente, mas não apresenta a manifestação processual perante o juízo, esse é ato privativo da advocacia.
Fluxo resumido dessa colaboração técnico-jurídica
Etapas típicas após a entrega do laudo
- O laudo pericial é juntado aos autos e as partes são intimadas para se manifestar.
- O engenheiro assistente técnico realiza a análise crítica do laudo.
- É elaborado um parecer técnico com os pontos identificados, favoráveis ou desfavoráveis.
- O advogado avalia o parecer técnico e decide a estratégia processual adequada.
- O advogado apresenta a manifestação processual ao juízo, dentro do prazo aplicável, podendo incluir quesitos de esclarecimento ou solicitação de nova diligência, conforme o caso.
O que costuma fundamentar um parecer técnico de impugnação
Um parecer técnico elaborado para subsidiar eventual manifestação sobre o laudo costuma abordar aspectos como inconsistências metodológicas, ausência de resposta completa a quesitos formulados, divergência entre os fatos observados e as conclusões apresentadas, ou utilização de normas técnicas incompatíveis com o objeto da perícia. Esse trabalho é elaborado com base na ABNT NBR 13752:2024, quando aplicável, e nos princípios gerais da engenharia de avaliações e perícias.
Quadro-resumo de papéis
| Profissional | Produz | Apresenta ao juízo |
|---|---|---|
| Engenheiro assistente técnico | Parecer técnico e fundamentação de engenharia | Não, apenas subsidia tecnicamente |
| Advogado da parte | Manifestação processual, petições e requerimentos | Sim, ato privativo da advocacia |
Atenção aos prazos
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso. Os prazos mencionados neste artigo têm caráter informativo e geral, e podem variar conforme o rito, a comarca e as particularidades de cada processo.
Nem toda divergência leva à impugnação formal
Após a análise crítica, é possível que o advogado, orientado pelo parecer técnico, entenda que os pontos identificados não justificam uma manifestação mais ampla, optando por apresentar apenas quesitos de esclarecimento, ou mesmo por não questionar o laudo, caso a análise técnica confirme sua consistência. Cada situação deve ser avaliada dentro do conjunto de provas e da estratégia geral do processo, o que reforça a importância do trabalho conjunto entre engenharia e advocacia.
Conclusão
O laudo pericial pode ser objeto de questionamento técnico e processual, mas esse caminho envolve duas etapas distintas: a produção de um parecer técnico fundamentado pelo engenheiro assistente e a apresentação da manifestação processual pelo advogado da parte, sempre dentro dos prazos e procedimentos do processo. Entender essa divisão de papéis ajuda o contratante a compreender como funciona, na prática, o questionamento técnico de um laudo pericial.
Se você recebeu um laudo pericial e, em conjunto com seu advogado, deseja avaliar tecnicamente seu conteúdo, entre em contato para uma análise inicial do documento e conheça o serviço de parecer para impugnação de laudo pericial.

