Sua propriedade regularizada ambientalmente
Evite multas, problemas futuros e valorize seu imóvel com CAR correto e técnico
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico, de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, criado pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012.
Planejamento do uso do solo, monitoramento da vegetação nativa, controle do desmatamento e facilitação da regularização ambiental.
Prazo para adesão ao PRA: 31/12/2023 (verificar extensões estaduais)
Prazo estendido até 31/12/2025 para pequenos produtores
Impossibilidade de crédito rural, multas e restrições legais
Entenda as diferentes áreas que devem ser mapeadas e declaradas no CAR
Margens de rios, nascentes, topos de morros e áreas de preservação obrigatória
Percentual mínimo do imóvel que deve ser preservado (varia por bioma)
Áreas ocupadas até 22/07/2008 com atividades agropecuárias, aquicultura ou silvicultura
Cobertura vegetal nativa existente que deve ser mapeada e preservada
Projeto técnico exigido para recuperar áreas degradadas ou alteradas, cumprir exigências legais e restaurar vegetação nativa, seguindo a IN 14/2024 do Ibama.
Evite problemas custosos contratando profissionais qualificados
Limites que não coincidem com a realidade podem gerar embargos
Omissões podem resultar em multas e exigências de regularização
Responsabilidade legal do proprietário por informações incorretas
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