Laudo técnico especializado para contestar ITCMD com avaliação de imóveis rurais e urbanos. Documentação reconhecida legalmente, fundamentada em normas técnicas e aceita pela SEFAZ e pelo Poder Judiciário.
Tecnologia de ponta e metodologias certificadas para garantir precisão e qualidade
Metodologia baseada na ABNT NBR 14653, com pesquisa de mercado, homogeneização de dados e análise comparativa rigorosa.
Laudos que demonstram o valor real de mercado quando a base fiscal está acima do praticado, fundamentando a revisão junto à SEFAZ.
Documento técnico detalhado com vistoria, fotos, análise de mercado, metodologia explícita e responsabilidade profissional.
Laudos elaborados conforme normas técnicas, aceitos em processos administrativos de impugnação e em ações judiciais.
Experiência em avaliação de diferentes tipos de propriedade: residenciais, comerciais, rurais produtivos, terrenos e glebas.
Elaboração dentro do prazo de impugnação (geralmente 30 dias), com planejamento para garantir a entrega em tempo hábil.
Quando o valor fiscal está acima do mercado, a contestação técnica pode resultar em redução significativa do imposto a pagar.
Avaliação baseada em normas ABNT e metodologias aceitas pelos órgãos fiscalizadores e pelo Poder Judiciário.
Laudo técnico com vistoria presencial, pesquisa comparativa, registro fotográfico e fundamentação detalhada.
Avaliações em todo o Brasil, com vistoria presencial e pesquisa de mercado regional adequada a cada localidade.
Acompanhamento durante o processo administrativo ou judicial com esclarecimentos técnicos quando necessário.
Demonstração técnica do valor real de mercado, evitando pagamento de imposto sobre valores inflados ou desatualizados.
Processo estruturado e transparente do início ao fim
Análise da documentação do imóvel e do auto de avaliação emitido pela SEFAZ
Vistoria presencial com verificação de terreno, benfeitorias, confrontações e características específicas
Pesquisa de mercado com levantamento de imóveis comparáveis e preços recentes na região
Aplicação de metodologia técnica: abordagem comparativa, tratamento estatístico e homogeneização
Elaboração do laudo técnico com fundamentação, cálculos, registro fotográfico e conclusão
Entrega do laudo com ART para apresentação à SEFAZ ou ao processo judicial
A contestação do ITCMD é indicada sempre que o valor de referência utilizado pela Secretaria da Fazenda estiver acima do valor real de mercado do imóvel. Situações comuns incluem:
Valor de referência da SEFAZ muito acima do valor praticado no mercado
Imóveis rurais avaliados sem considerar limitações produtivas, topografia ou localização
Imóveis com restrições ambientais, jurídicas ou de uso
Inventários e doações com base de cálculo superavaliada
Imóveis em estado precário de conservação ou com necessidade de reforma
Imóveis com benfeitorias não regularizadas ou em áreas com baixa liquidez
Divergência significativa entre valor venal, valor fiscal e valor de mercado
Terrenos com limitações de acesso, declividade ou áreas non aedificandi
Antes de iniciar a contestação, alguns critérios ajudam a identificar se o valor cobrado está descolado da realidade:
Pesquisar imóveis semelhantes na mesma região e verificar se os preços praticados são inferiores ao valor fiscal.
Imóveis deteriorados, com patologias, sem manutenção ou com necessidade de reforma significativa valem menos do que o padrão.
Imóveis em áreas sem pavimentação, transporte, comércio ou serviços costumam ter valor inferior ao estimado pela fazenda.
Imóveis com pouca demanda no mercado ou com uso restrito (área alagável, industrial, rural improdutiva) tendem a valer menos.
Áreas de preservação, servidão, faixa non aedificandi ou pendências jurídicas reduzem o valor real do imóvel.
Idade, tipo construtivo, padrão de acabamento e estado das benfeitorias influenciam diretamente no valor técnico.
Apartamentos, casas, salas comerciais, terrenos urbanos, galpões e lotes.
Fazendas, sítios, chácaras, terras produtivas e improdutivas, com ou sem benfeitorias.
Áreas brutas, loteamentos, terrenos com restrições e glebas urbanizáveis.
Lojas, salas, conjuntos comerciais, prédios e imóveis de uso misto.
Propriedades com edificações, culturas permanentes, infraestrutura e melhorias.
Propriedades com limitações ambientais, jurídicas, topográficas ou de acesso.
Matrícula atualizada do imóvel
Carnê de IPTU (urbano) ou ITR/CCIR (rural)
Auto de avaliação ou notificação da SEFAZ
Localização do imóvel (endereço completo ou coordenadas)
Fotos do imóvel e do entorno, quando disponíveis
Informações construtivas (área, padrão, idade da construção)
Documentos do inventário ou escritura de doação, quando aplicável
Planta do imóvel ou croqui, se houver
O laudo de avaliação para contestação do ITCMD é fundamentado em metodologia técnica reconhecida, conforme a ABNT NBR 14653:
Coleta de amostras de imóveis semelhantes na região, com fontes verificáveis e dados recentes.
Homogeneização dos dados para tornar as amostras comparáveis ao imóvel avaliado (área, localização, padrão).
Inspeção presencial para levantamento das características físicas, construtivas e locacionais do imóvel.
Documento final assinado por engenheiro habilitado com ART, seguindo normas técnicas e aceito em processos administrativos e judiciais.
A LHGeo Engenharia realiza avaliações de imóveis para contestação de ITCMD em todo o território nacional. Atuamos em imóveis urbanos e rurais, com vistoria presencial e pesquisa de mercado regional. Para imóveis fora de Ribeirão Preto e região, é possível incluir deslocamento ou atuar em parceria com profissionais locais habilitados.
Sempre que o valor de referência da SEFAZ estiver significativamente acima do valor real de mercado do imóvel. Isso é comum em imóveis rurais, imóveis com restrições, em áreas com pouca liquidez ou quando a fazenda utiliza bases genéricas sem considerar as particularidades do bem.
Depende da diferença entre o valor fiscal e o valor real de mercado. Quando a base de cálculo está inflada, a redução pode ser expressiva. A avaliação técnica demonstra o valor justo com base em evidências de mercado.
Sim. O laudo de avaliação com ART é aceito tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais (cartórios), servindo como prova técnica do valor de mercado do imóvel.
Sim. Avaliamos imóveis rurais de todos os portes — fazendas, sítios, chácaras e glebas — considerando solo, topografia, acesso, infraestrutura, benfeitorias e potencial produtivo.
Entre 15 e 30 dias úteis, dependendo da complexidade e localização do imóvel. Trabalhamos sempre respeitando os prazos legais de impugnação.
O laudo reflete as condições de mercado na data da avaliação. Para fins de ITCMD, deve ser contemporâneo ao fato gerador (óbito ou doação). Recomenda-se que seja utilizado dentro de um prazo razoável.
Sim. Laudos elaborados por engenheiro habilitado com ART e fundamentados em normas técnicas são aceitos em cartórios, processos judiciais e junto à SEFAZ como prova técnica.
Matrícula do imóvel, IPTU ou ITR, auto de avaliação da SEFAZ (quando disponível), fotos, localização e documentos do inventário ou doação. Quanto mais informações, mais precisa será a avaliação.
Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar você a alcançar seus objetivos com precisão e qualidade.