
Supermercados e atacarejos combinam dois fluxos que raramente convivem sem conflito: o de clientes, com muitos veículos leves e picos em horários e dias específicos, e o de abastecimento, com veículos pesados, manobras longas e operação frequentemente noturna.
Por isso o estudo dessa tipologia costuma dedicar atenção especial ao dimensionamento do estacionamento, à acumulação de veículos na entrada, à separação entre acesso de clientes e de fornecedores e à área interna reservada para carga e descarga.
Ruído de equipamentos de refrigeração, compactadores e operação de pátio, bem como o volume de resíduos gerado, completam o conjunto de temas mais sensíveis dessa categoria de empreendimento.
Os temas analisados e a profundidade de cada item são definidos conforme a legislação municipal e o Termo de Referência aplicáveis ao caso. Nem todos os itens são exigidos em todos os municípios ou em todos os empreendimentos.
O EIV é instrumento da política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e regulamentado por cada município. Por isso, os critérios de enquadramento, o conteúdo exigido e o rito de análise variam de município para município.


Implantação em via local ou coletora, com risco de fila na entrada e conflito com moradores.
Área extensa, alta geração de viagens e abastecimento com veículos de grande porte.
Aumento de área de vendas e de vagas, com efeito adicional sobre o sistema viário.
Funcionamento noturno ou em finais de semana, com incômodo potencial à vizinhança.
Estimativa de viagens por período, dias críticos e distribuição pelos acessos previstos.
Número de vagas, capacidade de acumulação interna e efeito sobre a via em horário de pico.
Doca, giro de caminhão, horários de abastecimento e separação em relação ao fluxo de clientes.
Travessias, calçadas, acessibilidade e segurança no entorno imediato da loja.
Refrigeração, compactadores, casa de máquinas, geradores e operação de pátio.
Volume gerado, armazenamento, frequência de coleta e efeito na área externa.
Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia. A ART é registrada conforme o serviço de engenharia efetivamente contratado. Sede em Ribeirão Preto/SP, com atendimento em diferentes localidades conforme o escopo e a legislação municipal aplicável.
Frequentemente é enquadrado assim, mas o critério depende do porte e das diretrizes municipais. O enquadramento formal é verificado caso a caso.
Sim. Em vários municípios o estudo de impacto de trânsito ou transporte é peça própria, exigida em conjunto com o EIV.
Depende do enquadramento urbanístico, do porte, da tipologia, da localização e da legislação municipal vigente. A verificação do enquadramento é o primeiro passo, antes de contratar a elaboração do estudo.
Não. O EIV é instrumento previsto no Estatuto da Cidade, mas cada município regulamenta os critérios de exigência, o conteúdo mínimo e o rito de análise. Um estudo elaborado para outra cidade não serve como modelo automático.
Não. O estudo apresenta o diagnóstico técnico, os impactos identificados e as medidas propostas. A decisão sobre o processo é sempre do órgão competente.
O EIV trata de impactos urbanos no entorno e é instrumento da política urbana municipal. O EIA/RIMA é estudo ambiental do licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental, com regramento próprio. Um empreendimento pode precisar de mais de um documento.
O valor e o prazo dependem do porte do empreendimento, dos temas exigidos no Termo de Referência, da necessidade de levantamentos de campo e de base topográfica, do nível de detalhamento em mobilidade e infraestrutura e do volume de complementações previstas.