Análise técnica das atividades e áreas de risco para enquadramento em periculosidade conforme a NR-16, com emissão de laudo e ART.
O laudo de periculosidade avalia se os trabalhadores exercem atividades ou operam em áreas que representam risco à vida, conforme definido pela NR-16. Inclui análise de exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e atividades de segurança pessoal ou patrimonial com risco de violência.
Verificar se trabalhadores fazem jus ao adicional de periculosidade
Reclamações trabalhistas sobre periculosidade
Fiscalizações do Ministério do Trabalho
Gestão de passivo trabalhista
Análise de riscos em instalações elétricas
Atividades com inflamáveis, explosivos ou radiações
Contato inicial e entendimento da demanda
Agendamento e realização da vistoria técnica
Análise técnica dos dados coletados
Registro fotográfico detalhado
Elaboração do laudo técnico
Emissão de ART, quando aplicável
Entrega do laudo assinado e documentação
Atividades com inflamáveis e combustíveis
Atividades com explosivos
Exposição à energia elétrica e suas instalações
Atividades com radiações ionizantes
Atividades de segurança pessoal ou patrimonial
Áreas de risco e permanência dos trabalhadores
Condições específicas de periculosidade por função
Visita técnica ao ambiente de trabalho
Avaliação das atividades e áreas de risco
Análise de enquadramento conforme NR-16
Identificação dos trabalhadores expostos
Conclusão sobre periculosidade (por função/setor)
Laudo assinado por profissional habilitado
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Periculosidade é a condição de trabalho em que o trabalhador está exposto a risco de vida em razão da natureza de sua atividade. Diferente da insalubridade (que diz respeito à saúde), a periculosidade envolve risco imediato à integridade física.
A NR-16 define as atividades e operações perigosas, que incluem trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição à violência. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Operações com inflamáveis — armazenamento, transporte e manuseio de combustíveis, gases e solventes
Operações com explosivos — fabricação, manuseio, transporte e armazenamento
Eletricidade — trabalhos em instalações elétricas energizadas ou em sua proximidade
Segurança pessoal ou patrimonial — vigilantes e profissionais expostos a violência física
Radiações ionizantes — exposição ocupacional em hospitais, indústrias e laboratórios
Motocicleta — uso em vias públicas como atividade habitual de trabalho
Envolve risco à vida. Avalia se o trabalhador executa atividades perigosas ou permanece em áreas de risco. O adicional é de 30% sobre o salário-base.
Foco: natureza da atividade e exposição ao risco de morte ou lesão grave.
Envolve risco à saúde. Avalia exposição a agentes nocivos (ruído, calor, químicos, biológicos) acima dos limites de tolerância. O adicional varia de 10% a 40% sobre o salário mínimo.
Foco: nível de exposição a agentes que causam dano à saúde ao longo do tempo.
Prevenção de passivo trabalhista — saber antecipadamente se há enquadramento reduz surpresas em ações judiciais
Clareza de enquadramento — definir tecnicamente quais funções têm ou não periculosidade
Apoio ao RH e jurídico — base documental para tomada de decisão sobre adicional e gestão de pessoal
Defesa em reclamações — laudo fundamentado é a melhor proteção em processos trabalhistas
Gestão de custos — conhecer a exposição real evita pagamentos indevidos ou omissões
Conformidade com a legislação — atendimento às exigências da NR-16 e da CLT
Laudos emitidos com ART e assinatura de engenheiro habilitado junto ao CREA.
Equipe com experiência prática em vistorias, inspeções e elaboração de laudos técnicos.
Atendemos Ribeirão Preto, Sertãozinho, Cravinhos, Jardinópolis, Brodowski e Serrana.
Análises fundamentadas em normas técnicas, legislação vigente e boas práticas de engenharia.
Laudos organizados, com linguagem técnica acessível, registro fotográfico e recomendações claras.
Identificação dos problemas e orientação técnica para tomada de decisão e correção.
A periculosidade é definida pela natureza da atividade e pela exposição ao risco de vida. A NR-16 lista as atividades e operações consideradas perigosas: trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e atividades de segurança com risco de violência.
Não. Apenas as atividades expressamente listadas na NR-16 e seus anexos geram direito ao adicional. O laudo técnico avalia se a atividade específica do trabalhador se enquadra nos critérios da norma.
Sim. O laudo de periculosidade com ART é aceito como prova técnica em processos trabalhistas, tanto para defesa da empresa quanto para comprovação do direito do trabalhador.
Um trabalhador pode estar exposto a condições insalubres e perigosas simultaneamente. A CLT prevê que o trabalhador deve optar pelo adicional mais vantajoso, embora haja decisões judiciais que admitam cumulação em casos específicos.
Sempre que houver alteração nas atividades, nos processos, nas instalações ou nas condições de trabalho que possam afetar o enquadramento. Também quando houver mudança na legislação ou reclamação trabalhista.
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador, diferente da insalubridade que incide sobre o salário mínimo.
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