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    Perícia de Engenharia
    12 de janeiro de 2026
    11 min de leitura
    Eng. Luís Henrique de Almeida Souza

    Qual o Prazo para Indicar Assistente Técnico e Apresentar Quesitos?

    Engenheiro e equipe jurídica analisando prova técnica de engenharia

    Um dos momentos mais sensíveis da prova pericial é a indicação do assistente técnico e a apresentação dos quesitos, atos que possuem prazo processual específico. Perder esse prazo pode limitar a participação técnica da parte na perícia, por isso a atenção do advogado a esse momento é fundamental.

    Quando o juízo determina a produção de prova pericial em um processo, abre-se um momento processual importante para as partes: a possibilidade de indicar assistente técnico e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. Esse é um ato com prazo definido, e sua perda pode restringir a participação técnica da parte na perícia. Este artigo explica, em linhas gerais e sem caráter de aconselhamento jurídico individual, como esse momento processual costuma funcionar conforme o Código de Processo Civil de 2015.

    O momento da nomeação do perito

    Ao decidir pela produção de prova pericial, o juiz profere uma decisão nomeando o perito do juízo e, nessa mesma decisão, costuma fixar prazo para que as partes, caso desejem, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem os quesitos que pretendem ver respondidos pelo perito. Esse prazo é definido pelo magistrado e pode variar conforme a complexidade da causa e o rito processual aplicável, motivo pelo qual não é possível indicar aqui um número fixo de dias válido para todos os processos.

    Por que esse prazo é importante

    A apresentação de quesitos dentro do prazo permite que a parte direcione, tecnicamente, os pontos que considera relevantes para que o perito judicial os analise durante a diligência e responda no laudo. Quesitos bem elaborados, alinhados à estratégia definida pelo advogado, ajudam a garantir que a perícia aborde os aspectos técnicos que realmente importam para a discussão da causa. Quando esse prazo não é observado, a parte pode perder a oportunidade de formular quesitos próprios, o que reduz sua capacidade de influenciar tecnicamente o conteúdo da perícia.

    Da mesma forma, a indicação do assistente técnico dentro do prazo permite que esse profissional participe desde o início do processo pericial, incluindo o agendamento e a realização da diligência, o que tende a produzir um acompanhamento técnico mais completo do que uma indicação tardia.

    Etapas comuns desse momento processual

    Sequência típica de atos (ilustrativa, pode variar por processo)

    1. Decisão judicial que defere a prova pericial e nomeia o perito do juízo.
    2. Intimação das partes, por meio de seus advogados, para manifestação no prazo fixado.
    3. Indicação do assistente técnico de cada parte, quando houver interesse.
    4. Apresentação dos quesitos de cada parte ao processo.
    5. Eventual apresentação de quesitos suplementares pelo juízo.
    6. Agendamento da diligência pericial pelo perito nomeado.

    O papel do engenheiro nesse momento

    Quando a parte decide contar com um assistente técnico, é recomendável que o engenheiro seja procurado com antecedência em relação ao vencimento do prazo, para que haja tempo hábil de estudar a documentação do processo, entender a controvérsia técnica em discussão e colaborar na elaboração de quesitos tecnicamente consistentes, sempre em conjunto com o advogado responsável pela estratégia processual. Veja mais sobre esse trabalho técnico em elaboração de quesitos periciais.

    O que pode acontecer em caso de perda do prazo

    As consequências da perda desse prazo dependem das circunstâncias específicas de cada processo e da avaliação do juízo sobre o caso concreto. Em alguns casos, pode ser possível requerer prazo suplementar ou justificar a demora, mas essa é uma análise estritamente jurídica que deve ser feita pelo advogado da parte, considerando a fase processual, o rito aplicável e o histórico do processo.

    Atenção aos prazos

    Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso. Os prazos mencionados neste artigo têm caráter informativo e geral, e podem variar conforme o rito, a comarca e as particularidades de cada processo.

    Quesitos suplementares e esclarecimentos posteriores

    Mesmo depois de concluído o laudo pericial, o Código de Processo Civil de 2015 prevê, em termos gerais, a possibilidade de as partes solicitarem esclarecimentos ao perito sobre pontos do laudo que considerem obscuros, incompletos ou passíveis de aprofundamento, dentro de prazo próprio. Esse é outro momento em que o assistente técnico pode contribuir tecnicamente, elaborando quesitos de esclarecimento fundamentados a partir da análise crítica do laudo entregue.

    Organização recomendada para não perder prazos

    • Mantenha contato constante com o advogado responsável para acompanhar as movimentações do processo.
    • Ao ser intimado sobre a nomeação do perito, procure o engenheiro assistente técnico o quanto antes.
    • Reúna previamente a documentação técnica relevante do imóvel ou da obra discutida no processo.
    • Discuta com o advogado os pontos técnicos que devem ser objeto de quesitos.
    • Confirme sempre com o advogado a contagem exata do prazo aplicável ao seu processo.

    Conclusão

    O prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos é um momento processual sensível dentro da prova pericial, e sua boa condução técnica pode fazer diferença na qualidade da perícia produzida. A contagem exata do prazo e as consequências de eventual perda são questões jurídicas que cabem ao advogado responsável avaliar caso a caso.

    Se seu processo está nessa fase e você precisa de apoio técnico para elaborar quesitos periciais consistentes, entre em contato para uma avaliação inicial e converse com seu advogado sobre os próximos passos.

    Engenheiro e advogada analisando documentos de perícia de engenhariaEngenheiro realizando análise crítica de laudo pericial
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