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    Perícia de Engenharia
    10 de fevereiro de 2026
    12 min de leitura
    Eng. Luís Henrique de Almeida Souza

    Quando uma Nova Perícia Pode Ser Necessária?

    Engenheiro realizando análise crítica de laudo pericial

    A produção de uma nova perícia não é automática apenas porque uma das partes discorda da conclusão. Veja, do ponto de vista técnico, quando esse pedido costuma ter fundamento consistente.

    Um dos pontos de maior confusão entre partes envolvidas em processos judiciais que dependem de prova técnica é achar que, bastando discordar da conclusão de um laudo pericial, é possível simplesmente solicitar uma nova perícia. Na prática, a realização de uma nova perícia é uma medida excepcional dentro do processo, e sua pertinência depende de fundamentação técnica consistente, apresentada pelo advogado com apoio de parecer de assistente técnico, sobre falhas relevantes no trabalho anterior.

    Este artigo trata, sob a perspectiva de um engenheiro que atua como assistente técnico, dos elementos técnicos que costumam sustentar, ou não sustentar, um pedido de nova perícia. O texto tem caráter informativo e não representa aconselhamento jurídico individual; a decisão sobre buscar ou não uma nova perícia, bem como o cumprimento de prazos processuais, cabe ao advogado responsável pelo caso.

    A perícia como meio de prova técnica

    De forma geral, no âmbito do Código de Processo Civil de 2015, a perícia é um dos meios de prova à disposição do juízo quando a matéria em discussão exige conhecimento técnico especializado que o julgador, por sua formação, não possui. O perito nomeado pelo juízo produz um laudo que subsidia a formação do convencimento do magistrado, sem que essa prova, isoladamente, seja necessariamente vinculante ou insubstituível diante de elementos contrários consistentes.

    Diferença entre discordar da conclusão e apontar falha técnica

    É importante separar dois cenários frequentemente confundidos. No primeiro, uma parte simplesmente discorda do resultado do laudo porque ele não lhe é favorável, sem que existam elementos técnicos objetivos que sustentem essa discordância. Nesse caso, a insatisfação, por si só, dificilmente configura fundamento técnico consistente para uma nova perícia.

    No segundo cenário, a análise crítica realizada por um assistente técnico identifica falhas metodológicas concretas, como uso de norma técnica inadequada ao objeto avaliado, ausência de vistoria em elementos essenciais para a conclusão, erro de medição ou de cálculo, desconsideração de documentação relevante, ou conclusões que carecem de fundamentação técnica compatível com o observado em campo. Esse segundo cenário é o que costuma sustentar, tecnicamente, um pedido de nova perícia ou de perícia complementar, sempre a critério do juízo e mediante requerimento formulado pelo advogado da parte.

    Atenção: prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.

    Situações técnicas que costumam justificar o pedido

    Vistoria insuficiente ou incompleta

    Quando o perito não visitou pontos essenciais do imóvel ou da obra objeto da perícia, ou realizou vistoria muito breve para a complexidade do caso, a análise crítica pode apontar essa insuficiência como fragilidade relevante do laudo.

    Metodologia incompatível com o objeto pericial

    Cada tipo de dano ou de questão técnica exige abordagem metodológica específica. Um laudo sobre patologia estrutural que não aplica critérios reconhecidos de investigação de fissuras, por exemplo, ou um laudo sobre divisa de terrenos que não se apoia em levantamento topográfico compatível com a legislação de georreferenciamento, pode apresentar fragilidade metodológica relevante.

    Contradição interna grave

    Quando as respostas aos diferentes quesitos do próprio laudo se contradizem entre si, sem que os esclarecimentos posteriores tenham resolvido essa contradição, o caso pode evoluir para a discussão sobre nova perícia.

    Fatos supervenientes relevantes

    Em determinadas situações, fatos novos, como o surgimento de danos adicionais após a perícia original ou a descoberta de documentação técnica não disponível à época, podem justificar, tecnicamente, uma nova avaliação pericial.

    O papel do parecer técnico do assistente nessa decisão

    Antes de qualquer requerimento formal de nova perícia, é recomendável que a parte, por meio de seu advogado, solicite a um engenheiro assistente técnico a elaboração de um parecer técnico de análise crítica do laudo existente. Esse parecer identifica, de forma objetiva e fundamentada, se as fragilidades observadas são pontuais, e portanto passíveis de resolução por pedido de esclarecimentos, ou se são estruturais, comprometendo a confiabilidade do trabalho como um todo.

    Fragilidade pontual

    Ponto isolado sem fundamentação clara, mas metodologia geral coerente. Costuma ser tratado por pedido de esclarecimentos.

    Fragilidade estrutural

    Metodologia inadequada, vistoria insuficiente ou premissas incompatíveis com o objeto. Pode fundamentar discussão sobre nova perícia, a critério do juízo.

    Perícia complementar como alternativa

    Em muitos casos, o que se mostra tecnicamente adequado não é a repetição integral da perícia, mas sim uma perícia complementar, restrita aos pontos específicos que ficaram malresolvidos. Essa alternativa costuma ser mais eficiente do ponto de vista processual e é frequentemente considerada antes de se cogitar uma nova perícia completa.

    O que o engenheiro assistente técnico não faz

    É importante reforçar que cabe ao engenheiro assistente técnico produzir a análise técnica, o parecer e a fundamentação de engenharia que embasam a discussão. A decisão de requerer nova perícia, a formulação processual desse pedido e a avaliação sobre a viabilidade estratégica dentro do processo são atribuições do advogado da parte, junto ao entendimento do juízo sobre o caso concreto. Nenhum parecer técnico garante, por si só, o deferimento de uma nova perícia ou qualquer resultado processual.

    Conclusão

    Uma nova perícia não deve ser vista como recurso automático diante de um resultado desfavorável, mas como medida técnica e processualmente excepcional, justificada por falhas metodológicas relevantes identificadas por meio de análise técnica criteriosa. Contar com um assistente técnico qualificado para essa análise ajuda a diferenciar situações que comportam esclarecimento daquelas que efetivamente indicam fragilidade estrutural do trabalho pericial original.

    Se você precisa de uma análise técnica aprofundada de um laudo pericial para subsidiar essa discussão junto ao seu advogado, conheça o serviço de parecer para impugnação de laudo pericial e veja também a visão geral de perícia de engenharia.

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