
A diligência pericial é o momento em que o perito judicial vai a campo para colher informações e evidências técnicas. O assistente técnico da parte pode acompanhar essa diligência, mas essa participação segue regras e limites que valem a pena entender.
A diligência pericial é o momento em que o perito judicial comparece ao local objeto da perícia, seja um imóvel, uma obra ou outro espaço relacionado à controvérsia processual, para realizar vistoria, colher medições, fazer registros fotográficos e reunir os elementos técnicos que fundamentarão o laudo. É natural que as partes queiram saber se seus assistentes técnicos podem acompanhar esse momento e como funciona essa participação.
A regra geral de acompanhamento
Em termos gerais, conforme o Código de Processo Civil de 2015, as partes têm direito a acompanhar a produção da prova pericial por meio de seus assistentes técnicos, que podem comparecer à diligência conduzida pelo perito judicial. Esse acompanhamento permite que o assistente técnico observe pessoalmente as condições do local, os procedimentos adotados pelo perito e os elementos técnicos coletados, o que enriquece a análise que ele fará posteriormente para orientar a parte que o contratou.
Como costuma funcionar na prática
Fluxo típico de uma diligência pericial com assistentes técnicos
- O perito judicial agenda a data e o horário da diligência e comunica as partes, conforme determinação do processo.
- Os assistentes técnicos indicados por autor e réu são convidados a comparecer no dia agendado.
- O perito conduz a vistoria, realiza medições e registros, podendo interagir com os assistentes técnicos durante o trabalho.
- Os assistentes técnicos podem fazer suas próprias anotações, fotografias e observações técnicas paralelas.
- Ao final, cada assistente técnico elabora, posteriormente, seu próprio parecer com base no que observou.
O que o assistente técnico pode fazer durante a diligência
O assistente técnico pode observar atentamente os procedimentos adotados, registrar por escrito e fotograficamente os elementos que considera relevantes, dialogar tecnicamente com o perito judicial sobre a metodologia empregada e, quando pertinente, chamar a atenção do perito para aspectos que entenda importantes para a investigação, sempre de forma técnica e respeitosa. Essa participação ativa é parte do valor agregado de contar com um assistente técnico qualificado, como explicado em acompanhamento de perícia judicial.
Limites da atuação do assistente técnico
É importante compreender que o assistente técnico não conduz a diligência, não substitui o perito judicial e não tem poder de determinar procedimentos, ainda que possa sugerir e comentar tecnicamente. A condução da perícia é atribuição do perito nomeado pelo juízo, que decide, dentro de sua expertise, quais procedimentos e métodos são adequados para responder aos quesitos apresentados. O assistente técnico atua em paralelo, coletando sua própria base de observações para fundamentar o parecer que apresentará à parte.
Situações em que pode haver limitação de acesso
Em algumas circunstâncias específicas, como restrições de segurança do local, questões de acesso a áreas privadas de terceiros ou determinações específicas do juízo para aquele processo, pode haver alguma limitação à participação plena do assistente técnico na diligência. Essas situações são pontuais e devem ser avaliadas caso a caso, com orientação do advogado responsável, que poderá, se necessário, requerer ao juízo esclarecimentos sobre as condições de acesso.
Comparativo de papéis durante a diligência
| Ator | Papel durante a diligência |
|---|---|
| Perito judicial | Conduz a vistoria, define procedimentos e responsabiliza-se pelo laudo |
| Assistente técnico do autor | Acompanha, observa e coleta elementos para seu parecer |
| Assistente técnico do réu | Acompanha, observa e coleta elementos para seu parecer |
| Advogados das partes | Podem acompanhar conforme o processo, mas a atuação técnica é do assistente |
Atenção aos prazos
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso. Os prazos mencionados neste artigo têm caráter informativo e geral, e podem variar conforme o rito, a comarca e as particularidades de cada processo.
Por que vale a pena ter assistente técnico na diligência
Mesmo quando a parte não pretende, de início, contestar o laudo pericial, ter um assistente técnico presente na diligência garante um registro técnico independente das condições observadas naquele momento, o que pode ser valioso posteriormente, seja para confirmar a consistência do laudo, seja para embasar eventual parecer técnico caso surjam dúvidas sobre pontos específicos do trabalho do perito judicial.
Conclusão
O assistente técnico pode, em regra, acompanhar a diligência pericial de engenharia, observando e registrando tecnicamente os procedimentos adotados pelo perito judicial, sempre dentro dos limites de sua função de auxiliar técnico da parte, sem substituir a condução da perícia pelo profissional nomeado pelo juízo. Essa participação fortalece a qualidade da análise técnica que será oferecida posteriormente à parte e ao seu advogado.
Se você tem uma diligência pericial agendada e precisa de acompanhamento técnico especializado, entre em contato para uma avaliação inicial do seu processo.

