A diligência pericial é o momento em que o perito do juízo vai a campo examinar o objeto da perícia. Ter um assistente técnico presente permite que a parte tenha um registro próprio e independente do que foi observado naquele dia, com fotos, medições e anotações técnicas organizadas. A LHGEO acompanha diligências periciais de engenharia, sempre dentro dos limites da atuação de assistente técnico.
Envie a data, o horário e o endereço da diligência assim que forem definidos pelo juízo ou pelo perito.
O acompanhamento de diligência pericial é a presença do assistente técnico durante a vistoria conduzida pelo perito do juízo, no local do objeto periciado. Essa presença permite que a parte tenha, além do laudo que será produzido pelo perito, um registro técnico independente do que foi observado naquele dia, útil especialmente se surgir divergência posterior sobre o conteúdo do laudo.
O acompanhamento não interfere na condução da diligência, que permanece sob responsabilidade do perito nomeado pelo juízo. O trabalho do assistente técnico é observar, registrar, fazer anotações e, quando pertinente e permitido pela dinâmica da diligência, apresentar observações e requerimentos ao perito no próprio local.

A diligência costuma começar com uma explicação do perito sobre o objeto e o roteiro da vistoria, seguida do percurso pelo local, com observação direta das condições físicas relevantes ao processo. O assistente técnico acompanha esse percurso, registra fotograficamente os pontos de interesse e anota, de forma objetiva, o que está sendo examinado.
Quando pertinente, o assistente técnico também pode realizar medições próprias, com instrumentos independentes, para ter um registro técnico paralelo ao que está sendo levantado pelo perito, especialmente em casos que envolvem dimensões, níveis ou distâncias relevantes para a discussão técnica.
Quesitos
Perguntas técnicas objetivas, ligadas ao que pode ser verificado.
Diligência
Acompanhamento da vistoria, com registros próprios.
Análise
Confronto entre evidências, documentos e normas aplicáveis.
Parecer
Documento técnico fundamentado, com ART conforme o escopo.
Em perícias que envolvem estruturas, fissuras, desníveis ou divisas, o uso de instrumentos de medição, como estação total, nível ou trena a laser, pode ser pertinente para complementar o registro visual. A definição sobre quais instrumentos utilizar depende do objeto técnico da perícia e é avaliada previamente, na preparação para a diligência.

| Faz | Não faz |
|---|---|
| Observa e registra o que é examinado | Não conduz a diligência, que é comandada pelo perito |
| Realiza medições próprias, quando pertinente | Não substitui a medição oficial do perito no laudo |
| Apresenta observações técnicas ao perito | Não decide o conteúdo do laudo pericial |
| Documenta divergências percebidas em campo | Não formaliza manifestação processual, que é feita pelo advogado |
Antes da data marcada, a preparação envolve a leitura dos quesitos formulados, do objeto definido pelo juízo e de documentos técnicos anteriores relacionados ao caso, além da definição de quais instrumentos e equipamentos serão levados para a vistoria, conforme o tipo de perícia.
Essa preparação evita chegar ao local sem entender o que precisa ser observado, o que reduziria a utilidade do acompanhamento técnico realizado.
O assistente técnico não conduz a diligência nem determina o roteiro de vistoria, que é definido pelo perito do juízo. Também não é papel do assistente técnico decidir, no momento da diligência, questões processuais, como a validade de um requerimento ou a necessidade de adiamento, que são questões jurídicas a serem tratadas pelo advogado responsável junto ao processo.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
Depois da diligência, as observações e o registro fotográfico são organizados em um relatório de acompanhamento, que serve de base tanto para uma eventual análise crítica do laudo pericial, quando ele for apresentado, quanto para o próprio parecer técnico do assistente, se esse for o escopo definido pelo caso.
Processo
Análise dos autos e do objeto técnico discutido.
Nomeação
O juízo nomeia o perito e abre prazo às partes.
Quesitos
Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Diligência
Vistoria, medições e registros no local.
Laudo
O perito apresenta o laudo e responde aos quesitos.
Parecer
Análise crítica e parecer técnico do assistente.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
Vistoria de patologias e verificação de itens contratados na obra.
Observação conjunta de manifestações apontadas como consequência de uma obra.
Levantamento topográfico e conferência de marcos e limites de terreno.
Vistoria de áreas comuns, fachadas ou sistemas prediais em disputa.

Confirmação de data, horário e local definidos pelo perito ou pelo juízo.
Leitura de quesitos, objeto da perícia e documentos técnicos relacionados.
Escolha dos instrumentos de medição pertinentes ao objeto examinado.
Acompanhamento do percurso do perito, com registro fotográfico e anotações próprias.
Realização de medições independentes para registro técnico complementar.
Organização das observações e do registro fotográfico em documento técnico.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
O valor depende da complexidade técnica do objeto periciado e da necessidade de instrumentos específicos de medição.
A distância até o local da diligência pode influenciar o orçamento.
Diligências que exigem mais de um dia de campo tendem a ter escopo diferenciado.
A data da diligência é definida pelo perito ou pelo juízo, não pelo assistente técnico.
A preparação técnica prévia deve ser organizada com a maior antecedência possível em relação à data marcada.
Prazos processuais relacionados à diligência devem ser confirmados com o advogado responsável pelo caso.
O trabalho é conduzido pelo Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-SP 5061174960, com Anotação de Responsabilidade Técnica emitida conforme o escopo efetivamente contratado. O trabalho técnico deve sustentar o que os dados e evidências mostram, não confirmar uma tese pré-definida. O advogado cuida da estratégia jurídica; a LHGEO cuida da análise técnica de engenharia.
Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia.
Sim, esse é justamente o papel do assistente técnico, contratado pela parte para acompanhar a diligência conduzida pelo perito do juízo.
A condução da diligência é do perito. Observações e requerimentos podem ser apresentados no momento adequado, conforme a dinâmica da vistoria, sem interferir na condução conduzida pelo perito.
Essa comunicação processual costuma ser feita pelo advogado da parte, conforme as regras do processo.
O acompanhamento é reagendado conforme a nova data definida pelo juízo ou pelo perito.
Não. O relatório de acompanhamento é um registro técnico da parte; o laudo pericial é o documento oficial produzido pelo perito para o juízo.
Sim, quando pertinente ao objeto da perícia, medições independentes podem ser realizadas para compor o registro técnico da parte.
A lógica de acompanhamento técnico se aplica de forma semelhante, embora o contexto processual seja diferente, como tratado na perícia extrajudicial de engenharia.
Varia conforme a complexidade do objeto e a extensão do imóvel ou área examinada, sendo definido caso a caso pelo perito.
Observações e questionamentos técnicos podem ser apresentados durante a diligência, conforme a dinâmica conduzida pelo perito e as regras processuais aplicáveis.
Depende da estratégia definida com o advogado e da relevância técnica de cada diligência para o caso.
A juntada de documentos ao processo é decisão e providência do advogado responsável, conforme a estratégia processual.
As condições comerciais são combinadas antes do início do trabalho, conforme o escopo definido para o caso.
Consulte também as cidades atendidas ou informe o objeto do processo para análise de escopo.
Envie o objeto da perícia e os documentos disponíveis, e retornamos com as perguntas técnicas pertinentes e uma proposta de escopo compatível com a fase do caso.