Engenharia para transformar fatos técnicos em prova compreensível. Disputas sobre medições, aditivos e serviços efetivamente executados em uma obra exigem uma análise técnica de quantitativos, cronograma e custos, independente das posições das partes.
Descreva o tipo de divergência contratual e envie o contrato e as medições disponíveis, quando possível.
A perícia em contratos de obras e construção é o trabalho técnico de engenharia que examina divergências entre contratante e contratado relacionadas à execução de uma obra, como medições questionadas, aditivos contratuais, quantitativos de serviços, cronograma físico-financeiro, custos e qualidade da execução em relação ao escopo contratado.
Este trabalho analisa fatos técnicos de engenharia: o que foi contratado, o que foi efetivamente medido e pago, e o que foi de fato executado em campo. O advogado cuida da estratégia jurídica e da interpretação de cláusulas contratuais. A LHGEO cuida da análise técnica de engenharia e não presta aconselhamento jurídico contratual.

A verificação de medições é um dos núcleos centrais desse tipo de perícia. O engenheiro confronta os boletins de medição apresentados, os quantitativos previstos em orçamento e projeto, e o avanço físico observado em campo ou registrado em fotografias datadas, buscando identificar divergências relevantes entre o que foi pago e o que foi efetivamente executado.
Laudo do perito
Documento apresentado ao juízo pelo perito nomeado.
Análise crítica
Verificação de método, premissas, medições e coerência.
Esclarecimentos e parecer
Quesitos de esclarecimento e parecer técnico fundamentado.
Manifestação
A peça processual é apresentada pela parte, por meio do advogado.
Quando há aditivos contratuais em discussão, a perícia examina a justificativa técnica apresentada para cada acréscimo ou supressão de serviço, comparando com o projeto original e com eventuais alterações de escopo solicitadas pelas partes ao longo da obra. O objetivo é esclarecer se o aditivo corresponde a um serviço adicional tecnicamente identificável ou a uma discussão que exige outra análise.
A validade jurídica de um aditivo contratual e sua interpretação à luz do contrato são questões jurídicas que cabem ao advogado; a perícia analisa o aspecto técnico do serviço envolvido.
| Etapa contratada | Evidência analisada | Objetivo da verificação |
|---|---|---|
| Fundações | Projeto, ART e registro fotográfico da execução | Confirmar compatibilidade entre projeto e execução |
| Estrutura | Boletins de medição e vistoria técnica | Verificar quantitativo executado em relação ao medido |
| Instalações | Projeto executivo e vistoria | Verificar conformidade e integralidade da execução |
| Acabamentos | Memorial descritivo e vistoria final | Comparar especificação com o efetivamente entregue |
Quando a disputa envolve atraso na obra, a perícia analisa o cronograma contratado, os marcos efetivamente atingidos e os registros de paralisação ou intercorrência, buscando identificar tecnicamente os fatores que contribuíram para eventual atraso, como fatores climáticos, disponibilidade de insumos, alterações de projeto ou questões de execução.
Quando necessário, a perícia pode apresentar estimativa técnica do custo de serviços em discussão, com base em composições de referência compatíveis com o que foi contratado e executado, o que auxilia a quantificação de eventual divergência entre o que foi pago e o que foi efetivamente entregue.
Além dos aspectos quantitativos, a perícia pode avaliar se a qualidade da execução está compatível com o que foi contratado e com as normas técnicas aplicáveis a cada serviço, especialmente quando a disputa envolve alegação de má execução, e não apenas divergência de quantitativos.
Em processos judiciais envolvendo contratos de obra, o perito é nomeado pelo juízo e examina a questão técnica com imparcialidade entre as partes. Contratante e contratado podem, cada um, contratar assistente técnico próprio para acompanhar os trabalhos, formular quesitos e, quando necessário, apresentar parecer técnico com análise crítica do laudo pericial.
Perito do juízo
Assistente técnico
A LHGEO Engenharia atua como assistente técnico da parte, com análise técnica independente do objeto discutido.
Quando o assistente técnico identifica inconsistências no laudo do perito do juízo, ele elabora parecer com análise crítica e propõe quesitos de esclarecimento, apresentados ao processo pela parte por meio de seu advogado. A LHGEO não presta aconselhamento jurídico contratual, e a interpretação de cláusulas do contrato, prazos e obrigações é conduzida pelo advogado do caso.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.

Coleta de relato das partes e da documentação contratual disponível.
Revisão de contrato, orçamento, cronograma e memorial descritivo.
Confronto entre boletins de medição, quantitativos previstos e execução observada.
Verificação em campo do avanço físico e da qualidade da execução, quando aplicável.
Verificação da justificativa técnica de cada acréscimo ou supressão de serviço.
Levantamento técnico de referência para quantificar divergências identificadas.
Consolidação de achados, evidências e conclusões técnicas fundamentadas.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente ao trabalho realizado.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
O valor depende da complexidade do contrato, do porte da obra e da quantidade de itens em disputa.
Perícias judiciais seguem os parâmetros de honorários periciais fixados pelo juízo; assistências técnicas são orçadas conforme escopo contratado pela parte.
O prazo depende da quantidade de documentos a analisar, da necessidade de vistoria em campo e da complexidade da obra.
Em processos judiciais, o cronograma segue os prazos definidos pelo juízo para entrega do laudo.
O trabalho é conduzido pelo Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, CREA-SP 5061174960, com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada conforme o escopo contratado. A perícia em contratos de obras apresenta análise técnica fundamentada em documentação e evidências de engenharia, sem prestar aconselhamento jurídico contratual.
Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia.
Não. A análise de validade jurídica do contrato, suas cláusulas e obrigações cabe ao advogado do caso. A LHGEO analisa os aspectos técnicos de engenharia envolvidos na execução da obra.
A perícia apresenta uma análise técnica fundamentada em evidências sobre medições, quantitativos e execução. A conclusão jurídica sobre a disputa é tomada pelas partes ou pelo juízo, considerando também outros elementos.
Sim, mas etapas encobertas, como fundações já finalizadas, podem limitar a verificação direta; nesses casos, a análise se apoia mais em documentação e registros fotográficos anteriores.
A perícia pode apresentar estimativa técnica de custos relacionada às divergências identificadas, mas a definição de valores devidos e eventual devolução é uma decisão jurídica, tomada com base também no laudo técnico.
São verificados os quantitativos declarados como executados em cada etapa, comparando-os com o projeto, o orçamento contratado e, quando possível, com o avanço físico observado em campo ou em registros fotográficos.
Nem sempre. A perícia examina se o serviço adicional corresponde a uma necessidade técnica identificável, mas a discussão sobre a validade contratual do aditivo é uma questão jurídica avaliada pelo advogado.
Sim, quando esse é o objeto da disputa, analisando o cronograma contratado, os marcos atingidos e os fatores técnicos que podem ter contribuído para o atraso.
É o engenheiro contratado por uma das partes, contratante ou contratado, para acompanhar a perícia judicial, formular quesitos e, quando necessário, apresentar parecer técnico com análise crítica do laudo pericial.
Sim, quando a disputa envolve alegação de má execução, a perícia pode avaliar a compatibilidade entre a execução observada e as normas técnicas aplicáveis a cada serviço.
Sim, a análise técnica extrajudicial pode ser realizada para esclarecer a situação e subsidiar a decisão do advogado sobre os próximos passos.
Depende da quantidade de documentos, da complexidade da obra e da necessidade de vistoria em campo; um prazo estimado é apresentado após entender as características do caso.
A Anotação de Responsabilidade Técnica é emitida pelo engenheiro responsável, conforme o escopo efetivamente contratado, nos termos da Lei nº 6.496/1977.
Consulte também as cidades atendidas ou informe o objeto do processo para análise de escopo.
Envie o objeto da perícia e os documentos disponíveis, e retornamos com as perguntas técnicas pertinentes e uma proposta de escopo compatível com a fase do caso.