Engenharia para transformar fatos técnicos em prova compreensível. Quando uma edificação nova ou recém-reformada apresenta rachaduras, infiltrações, falhas de acabamento ou divergências em relação ao que foi contratado, a perícia de vícios construtivos organiza essa investigação com metodologia própria, sem partir de uma conclusão pronta.
Descreva o tipo de manifestação observada, quando o imóvel foi entregue e se já existe processo em andamento.
A perícia de vícios construtivos é o trabalho técnico de engenharia que investiga defeitos, falhas ou desconformidades em uma edificação, geralmente relacionados à construção original, à entrega de um empreendimento ou a uma reforma contratada. Ela é procurada quando existe divergência entre o que foi prometido ou contratado e o que efetivamente foi entregue, ou quando surgem manifestações patológicas que sugerem falha na execução, no projeto ou nos materiais empregados.
O trabalho pericial não parte da premissa de que existe vício. Ele examina a edificação, coleta evidências, compara com normas técnicas e com o que foi contratado, e apresenta uma conclusão fundamentada nos fatos observados. O advogado cuida da estratégia jurídica. A LHGEO cuida da análise técnica de engenharia. O trabalho técnico deve sustentar o que os dados e evidências mostram, não confirmar uma tese pré-definida.
Este trabalho pode ser realizado como perícia judicial, quando determinada por um juízo em processo em curso, ou como assistência técnica, quando contratada por uma das partes para acompanhar ou complementar a perícia oficial, ou ainda como análise técnica extrajudicial, quando o objetivo é apenas esclarecer a situação antes de eventual disputa formal.

Entre os vícios construtivos mais comuns estão rachaduras e fissuras em alvenaria, revestimento ou estrutura, infiltrações de água por cobertura, fachada, banheiros ou áreas molhadas, falhas de impermeabilização em lajes, piscinas e áreas técnicas, descolamento ou trincamento de revestimentos cerâmicos e pisos, e problemas em esquadrias, como desalinhamento ou infiltração pelo caixilho.
Também são frequentes falhas em instalações hidráulicas e elétricas, entrega de acabamentos em desacordo com o memorial descritivo, obra entregue incompleta em relação ao contratado, e divergências dimensionais entre o projeto aprovado e o que foi efetivamente construído.
Rachaduras e fissuras são um dos motivos mais comuns de solicitação de perícia. A investigação classifica o padrão geométrico, a orientação, a abertura e a localização de cada manifestação, e discute os mecanismos fisicamente plausíveis para sua origem: recalque de fundação, retração de materiais, movimentação térmica, sobrecarga, execução inadequada de juntas ou outros fatores.
Quando o caso é predominantemente de fissuração, o laudo de trincas e fissuras, com metodologia própria de classificação, é frequentemente incorporado ou executado em conjunto com a perícia de vícios construtivos.
Laudo do perito
Documento apresentado ao juízo pelo perito nomeado.
Análise crítica
Verificação de método, premissas, medições e coerência.
Esclarecimentos e parecer
Quesitos de esclarecimento e parecer técnico fundamentado.
Manifestação
A peça processual é apresentada pela parte, por meio do advogado.
Infiltrações costumam ter origem em falhas de impermeabilização, execução inadequada de rodapés e juntas, ausência ou dano em mantas, ou problemas em instalações hidráulicas embutidas. A perícia busca identificar o caminho provável da água, distinguindo entre falha de projeto, de material e de execução, o que é relevante para a discussão técnica de responsabilidade.
Quando a manifestação é predominantemente de umidade, a perícia de infiltração e umidade, com metodologia própria de investigação de origem, pode ser executada como serviço específico ou incorporada ao escopo maior de vícios construtivos.
Quando existe suspeita de comprometimento estrutural, como fissuras em vigas e pilares, deformações visíveis, sinais de recalque diferencial ou dúvidas sobre a capacidade de carga de um elemento, a perícia recomenda avaliação estrutural específica, com verificação técnica aprofundada, que pode incluir análise de projeto estrutural, sondagens e ensaios complementares quando tecnicamente justificados.
Questões estruturais que envolvam risco à segurança da edificação exigem avaliação estrutural específica, tratada em escopo próprio e com prioridade técnica.
Falhas em instalações elétricas, hidráulicas, de gás e de sistemas de combate a incêndio também são objeto frequente de perícia, especialmente quando resultam em infiltrações, curtos-circuitos, vazamentos ou reprovação em vistorias de órgãos competentes. A análise verifica a compatibilidade da execução com o projeto aprovado e com normas técnicas aplicáveis ao sistema examinado.
| Item examinado | Referência de comparação | Objetivo da verificação |
|---|---|---|
| Área privativa entregue | Planta aprovada e memorial de incorporação | Verificar compatibilidade dimensional |
| Acabamentos e materiais | Memorial descritivo do empreendimento | Confirmar especificação efetivamente aplicada |
| Etapas construtivas | Contrato e cronograma físico-financeiro | Verificar itens pendentes de execução |
| Sistemas prediais | Projetos aprovados e normas técnicas | Avaliar conformidade funcional e de segurança |
Quando solicitado, a perícia pode apresentar estimativa técnica de custos para correção dos vícios identificados, com base em composições de serviços compatíveis com o que foi constatado. Essa estimativa é um subsídio técnico e não constitui orçamento de execução da obra de reparo, que deve ser levantado junto a empresas executoras no momento da correção.
Quando a perícia ocorre em processo judicial, o perito é nomeado pelo magistrado e atua com imparcialidade em relação às partes, respondendo aos quesitos formulados. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar os trabalhos periciais, oferecer quesitos, apresentar parecer técnico divergente ou complementar, e formular análise crítica sobre o laudo pericial, quando tecnicamente fundamentada.
A impugnação de um laudo pericial, quando cabível, é apresentada pela parte ou por seu advogado ao juízo; o engenheiro contribui com a análise crítica, os quesitos de esclarecimento e a fundamentação técnica que sustentam essa manifestação processual.
Perito do juízo
Assistente técnico
A LHGEO Engenharia atua como assistente técnico da parte, com análise técnica independente do objeto discutido.
Quando o assistente técnico identifica inconsistências, omissões ou fundamentação insuficiente no laudo do perito do juízo, ele elabora parecer técnico com análise crítica e propõe quesitos de esclarecimento, que serão levados ao processo pela parte ou pelo advogado. Esse trabalho técnico não é uma manifestação processual em si, mas o insumo que a sustenta.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.

Coleta de relato do contratante, documentação disponível e histórico do imóvel.
Revisão de contrato, memorial descritivo, projetos aprovados e comunicações entre as partes.
Percurso pela edificação com registro fotográfico e caracterização de cada manifestação.
Verificação de divergências entre o especificado e o efetivamente executado.
Discussão técnica sobre a origem provável de cada vício identificado.
Levantamento técnico de referência para correção dos itens constatados.
Consolidação de achados, evidências e conclusões, com respostas a quesitos quando houver.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente ao trabalho realizado.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
O valor depende do porte do imóvel, da quantidade e diversidade de manifestações, e da necessidade de ensaios complementares.
Perícias judiciais seguem os parâmetros de honorários periciais fixados pelo juízo; assistências técnicas são orçadas conforme escopo contratado pela parte.
Estimativas de custo de reparo são um item opcional que pode ser incluído ou não, conforme a necessidade do caso.
O prazo depende da complexidade do imóvel, da quantidade de manifestações e da disponibilidade de documentação.
Em processos judiciais, o cronograma segue os prazos definidos pelo juízo para entrega do laudo.
Ensaios complementares, quando necessários, podem estender o prazo total do trabalho.
O trabalho é conduzido pelo Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, CREA-SP 5061174960, com Anotação de Responsabilidade Técnica registrada conforme o escopo contratado. A perícia de vícios construtivos apresenta análise técnica fundamentada nas evidências disponíveis e não constitui aconselhamento jurídico nem antecipa resultado processual.
Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia.
É um defeito, falha ou desconformidade na construção, relacionado a projeto, material ou execução, que compromete o uso, a segurança ou a conformidade da edificação com o que foi contratado.
Não. O trabalho técnico apresenta uma análise fundamentada nas evidências examinadas, sem prometer resultado processual, que depende de diversos fatores jurídicos avaliados pelo advogado e pelo juízo.
O perito é nomeado pelo magistrado e atua com imparcialidade entre as partes. O assistente técnico é contratado por uma das partes para acompanhar a perícia, oferecer quesitos e, quando necessário, elaborar parecer técnico divergente.
A impugnação é apresentada pela parte por meio de seu advogado. O engenheiro assistente técnico contribui com análise crítica, quesitos de esclarecimento e fundamentação técnica que sustentam essa manifestação.
Não. A LHGEO realiza análise técnica de engenharia e não presta aconselhamento jurídico. Questões sobre direito e estratégia processual devem ser tratadas com o advogado do caso.
A perícia discute tecnicamente a origem provável de cada manifestação, com base em normas e evidências. A atribuição jurídica de responsabilidade é uma conclusão do processo, considerando também outros elementos além do laudo técnico.
Depende do contexto. Rachaduras aparentemente pequenas podem indicar processos em andamento relevantes, enquanto outras são apenas estéticas. A avaliação técnica ajuda a entender essa diferença antes de decidir os próximos passos.
Ensaios laboratoriais e sondagens são recomendados quando tecnicamente necessários e orçados em escopo à parte, conforme a característica do caso.
Uma estimativa técnica de custos pode ser incluída quando solicitada, mas ela é um subsídio técnico e não substitui orçamento de execução obtido junto a empresas executoras.
Isso envolve prazos legais que devem ser avaliados pelo advogado responsável pelo caso. Do ponto de vista técnico, quanto antes o imóvel for examinado, mais fácil costuma ser caracterizar as manifestações.
Sim. O trabalho é aplicável tanto a vícios em empreendimentos entregues por construtora ou incorporadora quanto a defeitos decorrentes de reforma contratada.
A Anotação de Responsabilidade Técnica é emitida pelo engenheiro responsável, conforme o escopo efetivamente contratado, nos termos da Lei nº 6.496/1977.
Não. A LHGEO presta trabalho técnico de engenharia. A representação da parte em audiências e atos processuais é atribuição do advogado do caso.
Consulte também as cidades atendidas ou informe o objeto do processo para análise de escopo.
Envie o objeto da perícia e os documentos disponíveis, e retornamos com as perguntas técnicas pertinentes e uma proposta de escopo compatível com a fase do caso.