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    Assistência técnica de engenharia

    Perícia de Engenharia e Assistência Técnica nas Cidades Atendidas

    A LHGEO Engenharia atua em perícias e assistência técnica de engenharia, com análise documental, formulação de quesitos, acompanhamento de diligências, pareceres técnicos e avaliação crítica de laudos, conforme o objeto discutido em cada caso.

    Como a assistência técnica de engenharia funciona

    Processos que discutem imóveis, obras, terrenos ou condições de trabalho quase sempre dependem de prova técnica. O juízo nomeia um perito para produzir o laudo, e cada parte pode contratar um assistente técnico para acompanhar a produção dessa prova, formular quesitos e apresentar parecer próprio.

    A LHGEO Engenharia atua nesse papel de assistência técnica. O advogado cuida da estratégia jurídica, e a engenharia cuida da análise técnica: o que pode ser verificado em campo, o que os documentos demonstram, quais normas se aplicam e quais conclusões as evidências realmente sustentam.

    O trabalho técnico deve sustentar o que os dados e as evidências mostram, não confirmar uma tese pré-definida. Essa postura é o que dá consistência ao parecer e permite que ele seja compreendido por quem vai julgar o caso.

    Perito do juízo e assistente técnico: papéis distintos

    Perito do juízo

    • Nomeado pelo magistrado
    • Atua como auxiliar do juízo
    • Produz o laudo pericial
    • Responde aos quesitos das partes e do juízo

    Assistente técnico

    • Contratado pela parte
    • Acompanha a produção da prova técnica
    • Formula quesitos e observações
    • Apresenta parecer técnico próprio

    A LHGEO Engenharia atua como assistente técnico da parte, com análise técnica independente do objeto discutido.

    Etapas em que a atuação técnica costuma entrar

    • Leitura do processo e do objeto técnico discutido, antes mesmo da nomeação do perito
    • Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos dentro do prazo processual
    • Acompanhamento da diligência, com registros fotográficos e medições próprias
    • Quesitos suplementares, quando surgem pontos não previstos no início
    • Análise crítica do laudo, com verificação de método, premissas e coerência
    • Parecer técnico fundamentado, com ART conforme o escopo contratado
    • Pedido de esclarecimentos ao perito, quando restam pontos em aberto
    • Fundamentação técnica para eventual manifestação processual do advogado
    Sequência usual da prova técnica no processo
    1

    Processo

    Análise dos autos e do objeto técnico discutido.

    2

    Nomeação

    O juízo nomeia o perito e abre prazo às partes.

    3

    Quesitos

    Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.

    4

    Diligência

    Vistoria, medições e registros no local.

    5

    Laudo

    O perito apresenta o laudo e responde aos quesitos.

    6

    Parecer

    Análise crítica e parecer técnico do assistente.

    Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.

    Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.

    Objetos técnicos mais frequentes

    A natureza do objeto define o método, os instrumentos e o tipo de evidência que pode ser produzida. Alguns exemplos recorrentes em processos de engenharia:

    • Vícios construtivos em imóveis novos, reformas e empreendimentos entregues
    • Trincas, fissuras e questões estruturais em edificações
    • Infiltração e umidade, com discussão sobre origem e responsabilidade
    • Danos alegados após obra, demolição ou escavação em terreno vizinho
    • Conflitos técnicos em condomínios, áreas comuns e fachadas
    • Divisas, sobreposição de áreas e divergência entre matrícula e realidade de campo
    • Medições, aditivos e serviços executados em contratos de obras
    • Ruído, vibração e condições ambientais em conflitos de vizinhança
    • Insalubridade, periculosidade e ergonomia em processos trabalhistas
    Áreas técnicas atendidas

    Edificações

    • Vícios construtivos
    • Trincas e fissuras
    • Infiltração e umidade
    • Estruturas

    Entorno e obras

    • Danos após obra vizinha
    • Condomínios
    • Contratos de obras
    • Inspeção predial

    Território e trabalho

    • Divisas e agrimensura
    • Topografia e georreferenciamento
    • Ruído e vibração
    • Segurança do trabalho

    A atuação segue a atribuição profissional aplicável a cada objeto.

    Cidades atendidas

    Cada página municipal reúne o contexto técnico da perícia de engenharia na cidade, as áreas atendidas e as perguntas mais comuns de quem está em um processo.

    Responsabilidade técnica

    Os trabalhos são conduzidos com responsável técnico habilitado, com emissão de ART conforme o escopo contratado e observância da ABNT NBR 13752:2024 quando aplicável ao objeto.

    Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia.

    Perguntas frequentes

    Como funciona a contratação de assistente técnico em outro município?

    O trabalho começa pela análise documental do processo e do objeto discutido, que é feita a partir dos autos e dos documentos enviados. Definido o escopo, são organizadas as etapas presenciais compatíveis com o objeto, como a diligência acompanhada.

    A LHGEO atua como perito do juízo ou como assistente técnico?

    O perito do juízo é nomeado pelo magistrado. Quando a contratação parte da pessoa interessada ou do escritório de advocacia, a atuação é como assistente técnico da parte, com análise técnica independente do objeto.

    Preciso enviar o processo completo?

    Não necessariamente. A inicial, a contestação, a decisão que deferiu a prova pericial, o laudo quando já existir e os documentos técnicos do imóvel ou da obra já permitem uma primeira leitura do objeto.

    O parecer técnico substitui o laudo do perito?

    Não. O laudo é produzido pelo perito nomeado. O parecer é o documento técnico do assistente da parte, que pode concordar, divergir ou apontar pontos que merecem esclarecimento.

    Existe um prazo para indicar assistente técnico?

    Sim, o rito processual prevê prazo após a decisão que nomeia o perito. Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.

    É possível contratar análise técnica antes de existir processo?

    Sim. A perícia extrajudicial é contratada diretamente pelo interessado, com escopo definido entre as partes, e costuma apoiar negociações, acordos e decisões sobre seguir ou não para a via judicial.

    Quais áreas de engenharia são atendidas?

    Construção civil e patologias construtivas, estruturas, infiltração e umidade, danos após obra vizinha, condomínios, contratos de obras, divisas e agrimensura, ruído e vibração, e segurança do trabalho, sempre conforme a atribuição profissional aplicável ao objeto.

    O trabalho técnico garante um resultado no processo?

    Não. O trabalho técnico deve sustentar o que os dados e as evidências mostram. A decisão é do juízo, que avalia criticamente o conjunto da prova.

    Envie o processo para análise técnica

    Informe o objeto discutido, a fase do caso e os documentos disponíveis para receber uma proposta de escopo técnico.