A LHGEO Engenharia atua em perícias e assistência técnica de engenharia, com análise documental, formulação de quesitos, acompanhamento de diligências, pareceres técnicos e avaliação crítica de laudos, conforme o objeto discutido em cada caso.
Processos que discutem imóveis, obras, terrenos ou condições de trabalho quase sempre dependem de prova técnica. O juízo nomeia um perito para produzir o laudo, e cada parte pode contratar um assistente técnico para acompanhar a produção dessa prova, formular quesitos e apresentar parecer próprio.
A LHGEO Engenharia atua nesse papel de assistência técnica. O advogado cuida da estratégia jurídica, e a engenharia cuida da análise técnica: o que pode ser verificado em campo, o que os documentos demonstram, quais normas se aplicam e quais conclusões as evidências realmente sustentam.
O trabalho técnico deve sustentar o que os dados e as evidências mostram, não confirmar uma tese pré-definida. Essa postura é o que dá consistência ao parecer e permite que ele seja compreendido por quem vai julgar o caso.
Perito do juízo
Assistente técnico
A LHGEO Engenharia atua como assistente técnico da parte, com análise técnica independente do objeto discutido.
Processo
Análise dos autos e do objeto técnico discutido.
Nomeação
O juízo nomeia o perito e abre prazo às partes.
Quesitos
Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.
Diligência
Vistoria, medições e registros no local.
Laudo
O perito apresenta o laudo e responde aos quesitos.
Parecer
Análise crítica e parecer técnico do assistente.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
A natureza do objeto define o método, os instrumentos e o tipo de evidência que pode ser produzida. Alguns exemplos recorrentes em processos de engenharia:
Edificações
Entorno e obras
Território e trabalho
A atuação segue a atribuição profissional aplicável a cada objeto.
Cada página municipal reúne o contexto técnico da perícia de engenharia na cidade, as áreas atendidas e as perguntas mais comuns de quem está em um processo.
Os trabalhos são conduzidos com responsável técnico habilitado, com emissão de ART conforme o escopo contratado e observância da ABNT NBR 13752:2024 quando aplicável ao objeto.
Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia.
O trabalho começa pela análise documental do processo e do objeto discutido, que é feita a partir dos autos e dos documentos enviados. Definido o escopo, são organizadas as etapas presenciais compatíveis com o objeto, como a diligência acompanhada.
O perito do juízo é nomeado pelo magistrado. Quando a contratação parte da pessoa interessada ou do escritório de advocacia, a atuação é como assistente técnico da parte, com análise técnica independente do objeto.
Não necessariamente. A inicial, a contestação, a decisão que deferiu a prova pericial, o laudo quando já existir e os documentos técnicos do imóvel ou da obra já permitem uma primeira leitura do objeto.
Não. O laudo é produzido pelo perito nomeado. O parecer é o documento técnico do assistente da parte, que pode concordar, divergir ou apontar pontos que merecem esclarecimento.
Sim, o rito processual prevê prazo após a decisão que nomeia o perito. Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
Sim. A perícia extrajudicial é contratada diretamente pelo interessado, com escopo definido entre as partes, e costuma apoiar negociações, acordos e decisões sobre seguir ou não para a via judicial.
Construção civil e patologias construtivas, estruturas, infiltração e umidade, danos após obra vizinha, condomínios, contratos de obras, divisas e agrimensura, ruído e vibração, e segurança do trabalho, sempre conforme a atribuição profissional aplicável ao objeto.
Não. O trabalho técnico deve sustentar o que os dados e as evidências mostram. A decisão é do juízo, que avalia criticamente o conjunto da prova.
Informe o objeto discutido, a fase do caso e os documentos disponíveis para receber uma proposta de escopo técnico.