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    Perícia de Engenharia
    9 de fevereiro de 2026
    10 min de leitura
    Eng. Luís Henrique de Almeida Souza

    O Perito Deve Avisar a Data da Diligência com Antecedência?

    Assistente técnico acompanhando diligência em obra

    A comunicação antecipada da data da diligência pericial é fundamental para que as partes e seus assistentes técnicos possam se organizar e comparecer ao local. Entenda como esse processo costuma funcionar e o que fazer diante de imprevistos.

    Uma dúvida recorrente entre partes envolvidas em processos com prova pericial de engenharia é sobre a forma e a antecedência com que o perito judicial deve comunicar a data da diligência que será realizada no imóvel ou local objeto da perícia. Este artigo explica, em linhas gerais, como esse processo costuma funcionar, sem substituir a orientação específica do advogado responsável pelo caso.

    Por que a comunicação prévia é importante

    A diligência pericial costuma ser um evento único ou, no máximo, repetido poucas vezes ao longo do processo, e nela são colhidas informações, medições e registros que fundamentarão o laudo pericial. Por isso, é essencial que as partes e seus assistentes técnicos tenham conhecimento prévio da data, do horário e do local da diligência, para que possam se organizar, comparecer e acompanhar tecnicamente os trabalhos, quando assim desejarem.

    Como costuma ocorrer a comunicação

    Em termos gerais, ao ser nomeado, o perito judicial costuma entrar em contato com o juízo e com as partes, por meio de seus advogados, para agendar a data da diligência, considerando a disponibilidade de todos os envolvidos sempre que possível. Essa comunicação normalmente ocorre nos autos do processo ou por meio de intimação formal, cabendo ao advogado de cada parte repassar essa informação ao seu cliente e ao assistente técnico eventualmente indicado.

    Boas práticas de comunicação observadas na condução de diligências

    • Definição da data com antecedência razoável em relação à realização da diligência.
    • Comunicação formal nos autos do processo sobre data, horário e local.
    • Confirmação de disponibilidade de acesso ao imóvel ou local a ser vistoriado.
    • Aviso sobre eventuais documentos ou informações que as partes devem providenciar previamente.

    O que fazer diante de imprevistos de agenda

    Caso a parte ou seu assistente técnico tenham algum impedimento para comparecer na data inicialmente agendada, o caminho adequado é comunicar essa situação ao advogado responsável com a maior antecedência possível, para que ele avalie a necessidade de requerer ao juízo ou dialogar com o perito sobre eventual remarcação, sempre observando os trâmites processuais aplicáveis àquele caso específico.

    O que acontece se a parte não comparecer

    A ausência da parte ou de seu assistente técnico à diligência pericial não costuma, por si só, impedir a realização do trabalho pelo perito judicial, que normalmente segue com a vistoria já agendada, especialmente quando há necessidade de acesso ao imóvel para cumprimento do prazo processual de entrega do laudo. Por isso, é importante que, sempre que possível, a parte e o assistente técnico organizem sua agenda para comparecer na data definida, já que a ausência pode significar perda da oportunidade de acompanhar presencialmente aquele momento específico da produção da prova.

    A importância de preparar a diligência com antecedência

    Uma vez conhecida a data da diligência, é recomendável que o assistente técnico se prepare tecnicamente para o momento, revisando os quesitos formulados, organizando a documentação disponível sobre o imóvel ou a obra, e definindo, junto ao advogado, quais pontos merecem atenção especial durante a vistoria conduzida pelo perito. Essa preparação prévia tende a tornar o acompanhamento mais produtivo. Veja mais sobre esse trabalho em acompanhamento de perícia judicial.

    Atenção aos prazos

    Prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso. Os prazos mencionados neste artigo têm caráter informativo e geral, e podem variar conforme o rito, a comarca e as particularidades de cada processo.

    Quadro-resumo

    SituaçãoRecomendação geral
    Data da diligência definidaConfirmar com o advogado e organizar a agenda do assistente técnico
    Impedimento de agendaComunicar o advogado com antecedência para avaliação processual
    Ausência na diligênciaPode significar perda de acompanhamento presencial daquele momento
    Dúvida sobre local ou horárioConfirmar diretamente com o advogado ou nos autos do processo

    Conclusão

    A comunicação da data de diligência pericial busca garantir que as partes tenham oportunidade real de acompanhar a produção da prova técnica, mas os detalhes exatos de prazo, forma e antecedência dependem das circunstâncias de cada processo e devem ser confirmados com o advogado responsável. Organizar-se com antecedência e manter comunicação constante com o time jurídico são atitudes que ajudam a evitar surpresas nesse momento importante do processo.

    Se você tem uma diligência pericial agendada e precisa de um assistente técnico organizado e preparado para acompanhá-la, entre em contato para uma avaliação inicial do seu caso.

    Engenheiro conferindo projetos, medições e serviços executados em obraEngenheiro e equipe jurídica analisando prova técnica de engenharia
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