
Diferente do perito do juízo, o assistente técnico é uma contratação particular. Entenda, em termos gerais, como esse custeio costuma funcionar em um processo judicial.
Uma dúvida recorrente entre quem participa de um processo judicial com produção de prova pericial de engenharia é sobre quem arca com o custo do assistente técnico. Este artigo explica, em termos gerais, a lógica desse custeio, sem se propor a substituir a orientação específica que apenas o advogado responsável pelo caso pode oferecer, considerando as particularidades processuais e o tipo de ação envolvida.
Diferença de custeio entre perito do juízo e assistente técnico
O perito do juízo é nomeado pelo magistrado e seus honorários costumam seguir um regramento próprio dentro do processo, envolvendo, de forma geral, depósito prévio de honorários periciais pela parte a quem incumbe o ônus da prova, ou por ambas as partes, conforme a decisão do juízo sobre o caso concreto. Esses honorários fazem parte das despesas processuais e sua definição segue critérios estabelecidos pelo magistrado, muitas vezes com base em tabelas de referência ou em proposta apresentada pelo próprio perito.
O assistente técnico, por sua vez, não é nomeado pelo juízo, mas contratado diretamente pela parte que deseja contar com esse suporte técnico. Por essa razão, de forma geral, o custeio do assistente técnico é uma despesa particular de quem o contrata, e não uma despesa processual compartilhada nos mesmos moldes dos honorários periciais do juízo.
Atenção: prazos processuais devem ser confirmados pelo advogado responsável pelo caso.
Por que cada parte contrata seu próprio assistente
Como o assistente técnico atua no interesse técnico da parte que o contratou, é natural que cada parte do processo, se desejar esse suporte, contrate o seu próprio profissional. Isso preserva a lógica do contraditório técnico: o perito do juízo produz a prova de forma imparcial, enquanto os assistentes técnicos de cada parte podem acompanhar, questionar tecnicamente e produzir pareceres próprios sobre esse trabalho, sob a ótica de quem representam.
Situações em que a questão de custeio pode variar
Existem particularidades processuais, como pedidos de gratuidade de justiça, discussões sobre sucumbência ao final do processo, ou previsões contratuais específicas entre as partes, que podem influenciar a forma como os custos, de forma ampla, acabam sendo distribuídos ao longo ou ao final do processo. Essas nuances dependem do tipo de ação, da fase processual e de decisões judiciais específicas, motivo pelo qual esse tema deve ser sempre esclarecido diretamente com o advogado responsável pelo caso, que tem acesso a todo o contexto processual necessário para orientar cada parte adequadamente.
Este conteúdo tem caráter informativo geral sobre a lógica de custeio do assistente técnico e não constitui aconselhamento jurídico individual. Cada processo tem particularidades que só o advogado responsável pelo caso pode avaliar.
O que o valor investido no assistente técnico custeia
Do ponto de vista técnico, o valor pago ao assistente técnico costuma remunerar o tempo dedicado à análise de documentos, ao acompanhamento de vistorias periciais, à elaboração de pareceres técnicos, à formulação de quesitos e, quando aplicável, à participação em esclarecimentos. Trata-se de um investimento em qualificação técnica da defesa dos interesses da parte no aspecto de engenharia da causa, e não de uma taxa processual obrigatória equivalente aos honorários do perito do juízo.
Vale a pena contratar um assistente técnico?
Essa avaliação depende do porte e da complexidade técnica da causa, do valor envolvido no litígio e da relevância da prova pericial para o desfecho do processo. Em casos que envolvem discussões técnicas relevantes, como patologias construtivas, danos em obra de vizinhança ou divergências sobre levantamentos topográficos, contar com um assistente técnico qualificado tende a fortalecer a qualidade da argumentação técnica apresentada, ainda que isso não represente, por si só, garantia de qualquer resultado processual.
Conclusão
De forma geral, o assistente técnico é uma contratação particular de cada parte, distinta do custeio dos honorários do perito do juízo, e o valor investido remunera o trabalho técnico de acompanhamento e análise da prova pericial no interesse da parte contratante. As particularidades sobre distribuição de custos processuais ao longo do processo devem ser sempre esclarecidas com o advogado responsável pelo caso.
Para entender o escopo de trabalho de um assistente técnico de engenharia, conheça o serviço de assistente técnico em perícia judicial e veja também o artigo sobre quanto custa um assistente técnico judicial.

