
A peça que mostra ao analista municipal que o estudo foi feito sobre o caso concreto.
Na análise urbanística municipal, a matriz de impactos é o ponto em que a consistência do estudo fica mais visível. Ela relaciona cada impacto identificado no diagnóstico com sua caracterização e com a medida proposta.
Em Ribeirão Preto, o conteúdo e o formato da matriz seguem o Termo de Referência aplicável e as diretrizes emitidas no processo. O que não varia é a necessidade de vínculo direto entre dado levantado, impacto avaliado e medida apresentada.
Matrizes copiadas de outros estudos, sem relação com o entorno analisado, são uma das causas mais frequentes de devolução e de perda de prazo no processo municipal.
Em Ribeirão Preto, o enquadramento e o conteúdo do estudo devem considerar a legislação urbanística municipal vigente, incluindo a Lei Complementar 3.175/2023, e as diretrizes emitidas no processo. Materiais antigos disponíveis na internet podem citar dispositivos já revogados ou alterados, o que torna indispensável verificar a norma em vigor antes de definir o escopo.


A matriz é construída junto com o diagnóstico, a partir dos dados levantados no entorno.
A análise apontou falta de correspondência entre impactos e medidas propostas.
O empreendedor precisa verificar a consistência técnica de um estudo já elaborado.
Impactos temporários e permanentes precisam ser diferenciados ao longo do cronograma.
Impactos levantados a partir do diagnóstico local e das características do empreendimento.
Separação entre impactos de implantação e de operação, conforme o cronograma previsto.
Caráter positivo ou negativo e intensidade estimada, com critério declarado.
Impacto temporário ou permanente, reversível ou não, com justificativa técnica.
Efeito no entorno imediato, na área de influência direta ou em abrangência maior.
Medida mitigadora ou compensatória correspondente e monitoramento quando aplicável.
Eng. Luís Henrique de Almeida Souza, Engenheiro Civil, CREA-SP 5061174960, LHGEO Engenharia. A ART é registrada conforme o serviço de engenharia efetivamente contratado. Sede em Ribeirão Preto/SP, com atendimento técnico local em Ribeirão Preto.
O formato costuma seguir o Termo de Referência aplicável e as diretrizes do processo. Quando não há formato fixo, o critério adotado é declarado no estudo.
A verificação parte da tipologia, do porte, do uso pretendido, da zona e da legislação urbanística municipal vigente, incluindo a Lei Complementar 3.175/2023. Em muitos casos a exigência aparece formalmente no processo, acompanhada de Termo de Referência.
A Comissão de Controle Urbanístico atua na análise urbanística de empreendimentos com repercussão sobre o entorno. O estudo precisa responder às diretrizes emitidas e permitir a avaliação técnica dos impactos, sem que isso represente garantia de resultado.
Não como documento final. Metodologia e estrutura podem ser aproveitadas, mas diagnóstico, área de influência, dados de entorno e enquadramento precisam ser refeitos conforme a norma municipal e o Termo de Referência aplicáveis.
As exigências são respondidas item a item, com complementação do estudo, novas peças gráficas ou justificativas técnicas quando cabível. O prazo indicado no processo orienta o cronograma do trabalho.
Não necessariamente. Quando o município exige peças distintas, o estudo de vizinhança e o estudo de impacto de trânsito ou transporte têm conteúdos próprios e podem ser exigidos em conjunto.