Unir dois ou mais imóveis em um único perímetro, com planta, quadro de áreas e memorial da área resultante.
Remembramento é a união de dois ou mais imóveis contíguos em um único imóvel, com nova descrição de perímetro e nova área total. Tecnicamente, o trabalho envolve levantar cada área envolvida, verificar se as descrições registradas fecham entre si e produzir a planta e o memorial do perímetro unificado.
É procurado por quem comprou lotes vizinhos e quer construir uma edificação única, por indústrias que precisam de um terreno maior para implantação, por incorporadores que reúnem áreas antes de um empreendimento e por proprietários que desejam eliminar divisas internas que não têm mais função.
A dificuldade mais comum não é medir, mas conciliar: descrições antigas de lotes vizinhos costumam ter medidas que não se encaixam perfeitamente, sobras, faixas remanescentes ou confrontações desatualizadas. O levantamento identifica essas inconsistências antes de o processo travar na análise.
A edificação atravessaria a divisa interna, o que exige a unificação dos imóveis conforme o procedimento aplicável.
O empreendimento precisa de área contínua e de um único perímetro descrito, reunindo terrenos adquiridos separadamente.
Antes do projeto, as áreas adquiridas são reunidas para simplificar aprovações e a descrição registral.
O proprietário utiliza tudo como uma área só e quer que a documentação reflita essa realidade.
Leitura de cada descrição registrada, verificação de confrontações e identificação de sobras, faixas ou incompatibilidades entre os documentos.
Medição do perímetro externo e das divisas internas existentes, incluindo muros, cercas e construções que atravessam limites.
Comparação entre o medido e o registrado em cada imóvel, apontando divergências que possam exigir tratamento prévio.
Definição do novo perímetro, cálculo da área total resultante e montagem do quadro comparativo entre áreas originais e área final.
Planta de remembramento e memorial descritivo do novo perímetro, no padrão que o órgão analisador e o registro puderem exigir.
Levantamento dos vértices do perímetro em coordenadas, facilitando a descrição do novo polígono e a comparação entre matrículas.
Detalhamento de divisas urbanas com muros e construções encostadas, onde a medição precisa acompanhar faces e alinhamentos.
Reconstituição em CAD dos polígonos descritos nas matrículas para verificar encaixe, sobreposição ou sobra entre imóveis.
A combinação de equipamentos é definida conforme o objetivo do trabalho, o porte da área e a precisão necessária. Não há um único arranjo aplicável a todos os casos.
O valor é definido caso a caso, após entender escopo e condições de campo. Não trabalhamos com tabela fixa divulgada.
As peças técnicas são elaboradas por profissional habilitado, com ART quando aplicável. A unificação depende de aprovação no órgão competente e de ato registral, conforme o caso.
É a união de dois ou mais imóveis contíguos em um só, com novo perímetro, nova área e nova descrição, seguindo o procedimento aplicável na prefeitura e no registro de imóveis.
Quando a edificação atravessa a divisa entre imóveis distintos, a unificação normalmente é exigida. A confirmação depende das regras do município e do tipo de projeto.
Em regra, a unificação pressupõe titularidade compatível entre os imóveis. Situações específicas devem ser verificadas junto ao registro de imóveis.
É uma situação frequente em lotes antigos. O levantamento identifica a inconsistência e, dependendo do caso, pode ser necessário um procedimento de retificação antes do remembramento.
A tributação decorre do cadastro municipal e das características do novo imóvel. Alterações são definidas pelo município, não pelo trabalho topográfico.
A parte técnica tem prazo estimável após a análise do caso. O trâmite de aprovação e registro depende de terceiros e não pode ser prometido pela equipe técnica.
Envie a localização, os documentos disponíveis e a finalidade do trabalho. A análise do escopo define método, entregáveis e proposta.